JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001109-95.2019.5.02.0386

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo 1001109-95.2019.5.02.0386, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. CATEGORIA DIFERENCIADA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA. SÚMULA N.º 374 DESTA CORTE SUPERIOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que a ré não foi representada na negociação das normas coletivas apresentadas pelo sindicato autor, motivo pelo qual, ante o disposto na Súmula nº 374 do TST, não estaria obrigada a cumprir as normas da categoria diferenciada. 2. Não sendo possível, com base nos elementos registrados no acórdão regional, a verificação da suposta participação da categoria econômica da ré quando da confecção das normas coletivas, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST. Acórdão regional em consonância com a Súmula nº 374 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001109-95.2019.5.02.0386. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000995-45.2021.5.02.0271

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. CATEGORIA DIFERENCIADA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA. SÚMULA N.º 374 DESTA CORTE SUPERIOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, soberano n…

Agravo 1000368-26.2020.5.02.0061

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. CATEGORIA DIFERENCIADA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA. SÚMULA N.º 374 DESTA CORTE SUPERIOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, soberano n…

Agravo 0101067-05.2019.5.01.0223

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CATEGORIA DIFERENCIADA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. SÚMULA Nº 374 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que a agravante é nutricionista, integrante de categoria diferenciada. Concluiu, com base no conjunto fático-probatório, que a ré não foi representada na negociação das normas coletivas apresentadas pela autora, razão pela qual…

Agravo em Recurso de Revista 0000769-77.2013.5.04.0531

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA EMPREGADORA. SÚMULA 374 DO TST . A Corte a quo , de maneira expressa, divergiu da jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Conforme jurisprudência desta Corte, para fins de aplicação de norma coletiva, exige-se que a categoria econômica a que pertence o empregador seja também signatária do…

Agravo 1001634-24.2018.5.02.0221

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÃO NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. EMPREGADOR QUE NÃO PARTICIPOU DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DA CATEGORIA DIFERENCIADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 374 DO TST. Cinge-se a controvérsia a saber se o empregado integrante de categoria profissional diferenciada tem direito aos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.