- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Recurso de Revista 0001159-31.2019.5.20.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ART. 7º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DIRETA NÃO CONFIGURADA (ART. 896, § 9º, DA CLT). 1. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT. 2. No caso, a alegada afronta ao art. 7.º, III, da Constituição Federal, acaso existente, apenas se daria de forma reflexa, uma vez que as formas de rescisão indireta do contrato de trabalho estão reguladas em norma infraconstitucional (art. 483 da CLT). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001159-31.2019.5.20.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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