JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010137-48.2024.5.03.0145

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Recurso de Revista 0010137-48.2024.5.03.0145, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NOS RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS DE FGTS. VIOLAÇÃO DIRETA DOS ARTS. 5.º, XXXV, E 7.º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. ART. 896, § 9.º, DA CLT. 1. Nos casos em que o feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente será processado quando existir afronta direta a preceito constitucional ou contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT. 2. Constatada a ausência de violação direta de preceito da Constituição Federal ( artigos 5.º, inciso XXXV e 7.º, inciso III) , nos moldes do artigo 896, § 9.º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010137-48.2024.5.03.0145. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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