JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002037-10.2017.5.05.0561

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0002037-10.2017.5.05.0561, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo da reclamada, por entender que a decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a Súmula 372, I, do TST, fazendo jus o reclamante à incorporação de função de confiança desempenhada por mais de dez anos. 2. A reclamada alega a ocorrência de omissão e obscuridade no julgado, quanto às alegações de violação dos arts. 5.º, II, da Constituição Federal (princípio da legalidade) e 468, § 2.º, da CLT. 3. Conforme consta no acórdão embargado, a alegação de violação do art. 468, § 2.º, da CLT é inovatória, pois não foi trazida no recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, razão pela qual não foi analisada. 4. Por sua vez, não há que se falar em omissão quanto à indicação de ofensa ao art. 5.º, II, da Constituição Federal (princípio da legalidade), a qual sequer foi apontada expressamente nas razões do agravo da parte. 5. Assim, verifica-se que a pretensão da embargante revela mero inconformismo com o próprio mérito do julgado que lhe foi desfavorável, não havendo vício a ser sanado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002037-10.2017.5.05.0561. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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