- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0001616-70.2017.5.07.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 - O acórdão embargado negou provimento ao agravo da reclamada, por entender que a decisão do TRT foi proferida em consonância com a Súmula 372, I, do TST, fazendo jus o reclamante à incorporação de função de confiança desempenhada por mais de dez anos, situação iniciada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 - A reclamada alega que o acórdão é omisso quanto a não aplicação da Súmula 372, I, do TST e contraditório, apresentando-se em dissonância com decisão de outra Turma do TST. 3 - Em que pesem as alegações da reclamada, o acórdão é expresso quanto à aplicação, ao caso concreto, da Súmula 372, I, do TST, tendo deixado expressamente registrado o porquê de não se aplicar, no caso, o art. 468, § 2º, da CLT, com as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. A contradição que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela em que, na decisão, existam proposições inconciliáveis entre si, e não do acórdão com outras decisões. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001616-70.2017.5.07.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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