JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-45.2016.5.05.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-45.2016.5.05.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Não é aplicável ao caso vertente o teor do artigo 1.007, § 2º, do CPC de 2015, nem da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, uma vez que não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas de ausência de depósito, razão por que não há de se falar em concessão de prazo no caso dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000191-45.2016.5.05.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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