- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-65.2019.5.18.0131, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. A não realização do depósito recursal, na forma exigida no § 7º do artigo 899 da CLT, à época da interposição do agravo de instrumento, enseja a sua deserção. Considerando que, na hipótese, não se trata de insuficiência de depósito, mas de ausência, tem-se por inaplicável a concessão de prazo para regularização a teor do que dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010608-65.2019.5.18.0131. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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