JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020306-82.2017.5.04.0381

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020306-82.2017.5.04.0381, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . Especificamente quanto à preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . No caso, nas razões do recurso de revista denegado, a reclamada não cuidou de transcrever trecho algum dos embargos de declaração, limitando-se a reproduzir o acórdão recorrido, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. 2. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (RESSARCIMENTO DE DESPESAS) E MORAIS. O Regional concluiu, com base no laudo pericial, que o acidente típico sofrido pela reclamante (queda de uma escada de madeira em um dia de chuva) provocou uma incapacidade parcial temporária e um agravamento de lesões preexistentes, motivo pelo qual manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e ressarcimento das despesas com aquele acidente. Nesse contexto, somente seria possível reformar-se o acórdão recorrido mediante reexame do laudo e das demais provas alusivas às causas e às sequelas do acidente típico, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020306-82.2017.5.04.0381. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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