Embargos de Declaração 0001268-48.2012.5.01.0024
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEF. SUPRESSÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001268-48.2012.5.01.0024. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgame…