Embargos de Declaração 0000432-43.2010.5.12.0023
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA - FUNCEF . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. NORMA COLETIVA POSTERIOR. INVIABILIDADE. FONTE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra os defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Com efeito, o acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios alegados pela ora embargante, o que demonstra apenas o seu inconformism…