JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000673-44.2014.5.15.0071

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Recurso de Revista 0000673-44.2014.5.15.0071, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES. ABONO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. ÍNDICES DIFERENCIADOS. INTEGRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência majoritária desta egrégia Corte Superior vinha se posicionando no sentido de que a concessão de reajustes salariais anuais em valores fixos, tal como procedeu o reclamado, acarretava afronta ao artigo 37, X, da Constituição Federal, porque configurada a distinção de índices, uma vez que a concessão generalizada de aumento salarial em valores idênticos importa em maior percentual de reajuste para os servidores que percebem remuneração inferior e em menor índice para as referências superiores. A egrégia SBDI-1, contudo, na sessão de julgamento do dia 7.06.2018, no julgamento dos processos E-RR-10464-37.2014.5.15.0071 e E-RR-10673-87.2014.5.15.0141 da Relatoria do Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, reformulou o entendimento até então prevalecente para se adequar à jurisprudência emanada do excelso Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, segundo o qual, ainda que se alegue o cumprimento do disposto no artigo 37, X, da Constituição, o Poder Judiciário não está autorizado a proferir decisões que aumentem vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37. Na hipótese , o Tribunal Regional reformou a r. sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes dos reajustes concedidos por meio de abonos fixos. Em vista de a decisão do egrégio Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do apelo encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000673-44.2014.5.15.0071. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000894-27.2014.5.15.0071

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/08/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. REAJUSTE SALARIAL. ABONO EM VALOR FIXO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. CONVERSÃO DO ABONO EM REAJUSTE COM PERCENTUAL VARIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a Re…

Agravo de Instrumento 0001448-59.2014.5.15.0071

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONOS PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula Vinculante nº 37, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONOS PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. PROVIMENTO . A jurisprudência majoritária desta egré…

Recurso de Revista 0013076-56.2015.5.15.0056

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MUNICÍPIO DE ANDRADINA . DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE GERAL ANUAL. ABONOS EM VALORES FIXOS PARA TODOS OS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO EFETUAR RECÁLCULO PARA CORRIGIR A DISTINÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS. ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO SUPRE…

Recurso de Revista 0001343-82.2014.5.15.0071

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. REVISÃO GERAL ANUAL. ABONO EM VALOR FIXO. LEI MUNICIPAL. Trata-se de debate acerca de diferenças salariais decorrentes de afronta ao princípio constitucional da isonomia, em razão de lei municipal que concede revisão geral anual em valores fixos, criando, desse modo, percentuais de reajustes diferenciados, em razão das remunerações dos variados empregos públicos da municipalidade contarem com val…

Recurso de Revista 0011003-66.2015.5.15.0071

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - CONCESSÃO DE ABONOS EM VALOR FIXO - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação do artigo 37, X, da Constituição Federal e 457, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF e à Orientação Jurisprudencial nº 297 da SDI-1 e por divergência jurisprudencial ). Tratando-se de recurso de revi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.