Agravo 0010037-19.2017.5.15.0141
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA OBSTATIVA. O acórdão regional registra que o reclamante foi demitido sem justa causa a menos de três meses de implementar requisitos de estabilidade pré-aposentadoria, conforme previsão em norma coletiva. A jurisprudência do TST, em casos análogos, é no sentido de que se presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva, a dispensa imotivada do empr…