JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002127-44.2017.5.02.0315

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002127-44.2017.5.02.0315, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. Conforme consta da decisão do Tribunal Regional, a prova testemunhal, apresentada pelo reclamante, confirmou a inexistência de fiscalização do cumprimento do intervalo intrajornada. Assim, verifica-se que o acórdão regional está fundamentado no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002127-44.2017.5.02.0315. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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