Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002443-31.2016.5.17.0141
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na análise do conjunto fático-probatório, notadamente a prova testemunhal, a qual considerou divergente, restando não comprovado que o reclamante não pudesse desfrutar do intervalo intrajornada em sua integralidade. Para se concluir de forma distinta, no sentido de que o reclamante realmente não usufruía o intervalo intrajornada, seria imprescindível a rea…