JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100172-91.2017.5.01.0036

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100172-91.2017.5.01.0036, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, em especial a prova oral, concluiu pela idoneidade das folhas de ponto, as quais continham registros variáveis. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100172-91.2017.5.01.0036. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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