JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002460-83.2012.5.02.0025

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0002460-83.2012.5.02.0025, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. Constatada a ocorrência de erro material, o acórdão deve ser retificado, nos termos do art. 897-A, § 1º, da CLT. Embargos declaratórios conhecidos e providos, apenas para sanar erro material, sem conceder efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002460-83.2012.5.02.0025. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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