Embargos de Declaração 0002477-04.2015.5.11.0013
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 19/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. Constatando-se erro material no julgado, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de Declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002477-04.2015.5.11.0013. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)