JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011881-07.2016.5.03.0033

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0011881-07.2016.5.03.0033, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A existência de erro material enseja o acolhimento dos embargos declaratórios para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos tão somente para sanar erro material, sem conceder efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011881-07.2016.5.03.0033. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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