JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001971-63.2016.5.02.0421

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo 1001971-63.2016.5.02.0421, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu que a decisão homologatória dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, motivo pelo qual incide o disposto na Súmula nº 214 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001971-63.2016.5.02.0421. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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