- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 23/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100537-77.2019.5.01.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, ao fundamento de que a decisão que homologa os cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. O TRT, ao assim entender, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a decisão que homologa os cálculos de liquidação é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, não terminativa do feito, nos termos da Súmula 214 do TST e do artigo 893, § 1º, da CLT. Óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100537-77.2019.5.01.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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