JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000526-88.2014.5.04.0664

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo 0000526-88.2014.5.04.0664, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência, quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". 2 - Inicialmente, destaca-se que a parte não impugna o fundamento adotado na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema referente à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em razão da inobservância do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 3 - Quanto à alegação de que a matéria referente à coisa julgada foi tratada de maneira apartada, de modo que a inobservância do art. 896, §1º-A, IV, da CLT não prejudicaria a análise do tema, não assiste razão à parte. Conforme se observa de seu agravo de instrumento, a matéria é tratada em tema que relaciona os dois aspectos, assim intitulado "CÔMPUTO DE HORAS EXTRAS EM PERÍODO QUE O RECLAMANTE ESTAVA CEDIDO - AFRONTA À COISA JULGADA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR NÃO ANALISAR O MÉRITO". 4 - Ademais, caso se considerassem matérias apartadas, tampouco o tema referente à coisa julgada seria admitido, porque a questão não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT, que se limitou a tratar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa nº 40/2016 do TST). Nessa hipótese ficaria configurado o óbice da preclusão e, do mesmo modo, seria negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000526-88.2014.5.04.0664. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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