JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0059700-20.2009.5.02.0030

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0059700-20.2009.5.02.0030, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DE CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A pretensão de rediscutir o acerto da decisão proferida por esta colenda Subseção - que não divisou contrariedade à Súmula n.º 126 do TST, nem divergência jurisprudencial - não se coaduna com a natureza integrativo-retificadora dos Embargos de Declaração. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. 3. Embargos de Declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0059700-20.2009.5.02.0030. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 19/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000403-40.2016.5.09.0128

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 04/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A pretensão de rediscutir a admissibilidade dos Embargos a que se den…

Embargos de Declaração 0000353-90.2010.5.10.0000

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A pretensão de redis…

Embargos de Declaração 0000376-88.2012.5.04.0402

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Pr…

Embargos de Declaração 0000963-12.2010.5.09.0089

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 02/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A pretensão de rediscutir o alcance do provimento do Recurso de Embargos obreir…

Embargos de Declaração 0012900-47.2015.5.01.0483

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.