Embargos de Declaração 0000403-40.2016.5.09.0128
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 04/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A pretensão de rediscutir a admissibilidade dos Embargos a que se den…