Recurso de Revista 0020327-51.2019.5.04.0781
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.437/2017. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO TRABALHISTA. 1. Nos termos do art. 60 da Lei n . ° 11.101/2005, declarado constitucional pelo STF, por meio da decisão proferida na ADI 3.934/DF, não há sucessão da dívida trabalhista pelo adquirente de empresa em recuperação judicial ou falida. 2. Na esteira do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, esta Cor…