JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020576-67.2017.5.04.0782

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Recurso de Revista 0020576-67.2017.5.04.0782, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AQUISIÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS. RESPONSABILIDADE . Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não há falar em sucessão trabalhista nos casos de aquisição de unidades produtivas isoladas de empresas em recuperação judicial, nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e do entendimento do STF na ADI 3.934/DF, limitando-se a responsabilidade do adquirente aos créditos trabalhistas posteriores à data da arrematação judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020576-67.2017.5.04.0782. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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