- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020610-76.2016.5.04.0782, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. SUCESSÃO TRABALHISTA . Diante da possível violação do art. 60 da Lei nº 11.101/2005, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. SUCESSÃO TRABALHISTA . O Supremo Tribunal Federal, mediante decisão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.934/DF, concluiu pela constitucionalidade dos arts. 60, parágrafo único, e 141 da Lei nº 11.101/2005, que estabelecem a ausência de sucessão de créditos trabalhistas em alienações judiciais de unidades produtivas de empresas em processo de recuperação judicial. Assim, considerando o efeito erga omnes das decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade, tem-se que, na recuperação judicial, o objeto da alienação judicial, como no caso em análise, estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, de forma que a responsabilidade pelos créditos trabalhistas do adquirente da unidade produtiva de empresa em recuperação judicial somente se consubstancia a partir da arrematação judicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020610-76.2016.5.04.0782. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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