JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020584-18.2015.5.04.0781

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020584-18.2015.5.04.0781, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . SUCESSÃO DE EMPRESAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE. AQUISIÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA COM CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. ADI 3934/DF. ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. Demonstrado o desacerto da decisão monocrática no tocante ao exame do agravo de instrumento referente à violação de dispositivo de lei. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE. AQUISIÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA COM CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. ADI 3934/DF. ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. Diante da aparente violação dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE. AQUISIÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA COM CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. ADI 3934/DF. ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento consolidado pelo STF no julgamento da ADI 3934/DF, tem se posicionado no sentido de a aquisição de unidades produtivas de empresa em recuperação judicial não enseja o reconhecimento de sucessão de empregadores, nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, ficando limitada a responsabilidade do arrematante ao pagamento dos créditos trabalhistas relativos ao período posterior à arrematação judicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020584-18.2015.5.04.0781. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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