JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021544-54.2015.5.04.0334

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021544-54.2015.5.04.0334, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos dos arts. 370 do CPC/2015 e 765 da CLT, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. No caso, Tribunal Regional consignou que a apresentação de laudos complementares se mostra desnecessária, porquanto o estudo realizado não é omisso nas questões ventiladas pelo autor. Registrou que a perícia médica, ao responder a quesitação formulada pelas partes, analisou o aspecto da concausa, bem como a ergonomia do trabalho prestado pelo reclamante. Portanto, estão respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021544-54.2015.5.04.0334. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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