JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001240-28.2016.5.09.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0001240-28.2016.5.09.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. CLÁUSULA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL . Hipótese em que a decisão embargada não analisou a matéria sob a ótica da norma coletiva. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e processar o agravo da parte . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. CLÁUSULA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL . Em razão de o Tribunal Regional consignar que " há previsão em norma coletiva para aplicação do adicional de horas extras de 70% sobre o salario base " , observa-se possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. CLÁUSULA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL . Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido . IV - RECURSO DE REVISTA. ECT. CLÁUSULA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL . Esta Corte Superior admite norma coletiva que estabelece o salário-base como base de cálculo das horas extras e, em contrapartida, assegura ao empregado condição mais benéfica, qual seja, o pagamento do adicional de horas extras superior ao legal (no caso, 70%). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001240-28.2016.5.09.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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