JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0019461-58.2016.5.16.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0019461-58.2016.5.16.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º13.015/2014. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA SEMANAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.738/2008. Na hipótese, o Juiz de origem julgou improcedente o pedido da parte, sob o fundamento de que as normas apontadas pela reclamante não garantem a satisfação do direito pretendido. Interposto recurso ordinário pela autora, o Tribunal Regional manteve a sentença. A discussão dos autos diz respeito ao direito do professor ao pagamento de horas extras, quando não foi observada a proporcionalidade entre as atividades em classe de aula com os alunos (2/3) e o tempo destinado às ati vidades extraclasse (1/3). Contudo, no caso não há como se extrair dos trechos do acórdão regional transcritos pela parte se a autora ultrapassou sua carga de trabalho semanal ou mesmo se ocorreu desrespeito à proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e a atividade extraclasse. Nesse contexto, ante a ausência do registro no acórdão regional das premissas fáticas essenciais para o deslinde da controvérsia, a pretensão da parte encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. A incidência da mencionada súmula impede a análise da ofensa ao art. 7º, XVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0019461-58.2016.5.16.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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