Agravo de Instrumento 1001195-49.2019.5.02.0521
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 11/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS - RECURSO INCABÍVEL - ERRO GROSSEIRO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL . Conforme o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST), o recurso cabível contra decisão do Presidente de Turma que denega seguimento a embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é o agravo interno. Constitui erro grosseiro a interposição d…