JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001959-82.2013.5.09.0322

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001959-82.2013.5.09.0322, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO/PR. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme a jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela Nova Lei dos Portos, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em relação ao cancelamento do registro do trabalhador junto ao OGMO. Assim, não há falar-se em prescrição total. Precedentes. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. REGIME 6X11. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. DOBRA DE TURNO. Deve ser mantida a decisão agravada que não reconheceu a violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, uma vez que a discussão encetada nos autos não se refere à validade de norma coletiva, mas sim à sua efetiva aplicação. In casu, o Regional conferiu plena validade ao regime de trabalho de 6X11, entendendo devido, todavia, o adicional de horas extras, em virtude da constatação de labor em dobra de turnos ou dupla pegada, com o patente não cumprimento da jornada de trabalho prevista normativamente, sobretudo porque não demonstrada qualquer excepcionalidade na prestação de labor em mais de um turno, no mesmo dia para o mesmo operador portuário. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001959-82.2013.5.09.0322. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001362-79.2014.5.12.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO OGMO. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos envolve a prescrição aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, quer para as situações regidas pela antiga Lei dos Portos, quer para as regidas pela Nova Lei dos Portos, a prescrição a ser aplicada é a quinquenal, e o prazo bienal somente deve ser observado em relação …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001118-17.2013.5.09.0022

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. No tocante à aplicação ao trabalhador avulso da prescrição bienal prevista no art. 7.º, XXIX, da Constituição de 1988, a decisão agravada está em consonância com o entendimento pacificado por esta Corte no julgamento do E-RR-65500-90.2009.5.04.0121, em 28/4/2016, que, à unanimidade, consolidou o entendimento de que nas ações relativas a c…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001513-16.2012.5.09.0322

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO BIENAL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática. No tocante à aplicação ao trabalhador avulso da prescrição bienal prevista no art. 7.º, XXIX, da Constituição de 1988, o acórdão regional está em consonância com o entendimento pacificado por esta Corte no julgamento do E-RR-65500-90.2009.5.04.0121, em 28/4/2016, que…

Agravo Interno 1001607-16.2016.5.02.0446

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. A decisão monocrática deve ser mantida. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso ao tomador, mas sim ao término do vínculo com o Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO, a …

Agravo de Instrumento 0001416-06.2013.5.09.0411

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO OGMO . 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I, DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. CONCESSÃO NO FINAL DO TURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.