JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0003900-97.2015.5.16.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0003900-97.2015.5.16.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 12/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES NÃO EXAMINADAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se parcialmente os Embargos Declaratórios apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para acrescentar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0003900-97.2015.5.16.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 30/08/2021.)
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