JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000032-90.2018.5.13.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0000032-90.2018.5.13.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES NÃO EXAMINADAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os Embargos Declaratórios apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos no particular, apenas para acréscimo de fundamentos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000032-90.2018.5.13.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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