JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-10.2013.5.15.0016

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-10.2013.5.15.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que, na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida (inciso I deste artigo) e da petição dos embargos de declaração (incisos II e III), para o necessário cotejo de teses. 2. REFLEXOS DAS COMISSÕES PAGAS SOB A RUBRICA "PLR" NAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS. Assinala a Corte de origem que, "no que diz respeito aos reflexos das comissões, simples análise do tópico do recurso que versou sobre a questão (fls. 882/884) indica que não houve a devolução a este Regional da análise do pedido de reflexos dessas comissões nas demais parcelas, mas tão só da questão da natureza dessa verba". Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. 1.1. A ação é anterior à Lei nº 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 1.2. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. A inobservância do intervalo previsto nesse dispositivo implica o pagamento das horas extras e seus reflexos correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO. Registra a Corte Regional que, "da análise dos acordos de participação nos lucros ou resultados, carreados aos autos pelas reclamadas, verifica-se que os critérios utilizados para o pagamento de tal valor baseavam-se na produção dos empregados e não nos resultados da empresa, tratando-se, portanto, de comissões disfarçadas", além do que as "próprias reclamadas afirmam em defesa (fls. 448/457), que para a apuração da suposta PLR, levavam em conta apenas a produção de cada empregado". Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento dos fatos e prova dos autos, intento vedado pela diretriz da Súmula 126 do TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Revelado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 1.206, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000404-10.2013.5.15.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001014-89.2017.5.06.0144

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. COMISSÕES. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o correto pagamento das comissões. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-26.2016.5.07.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PLR. NATUREZA SALARIAL. FRAUDE. Segundo o Tribunal Regional, instância soberana na análise do contexto fático-probatório, as provas coligidas ao feito, sobretudo a testemunhal, demonstraram que a remuneração auferida pela empregada era constituída de salário fixo mais "comissões", pagas sob a roupagem de participação nos lucros e resultados, em contracheque próprio. Ressaltou o Regional que o depoimento do preposto revel…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002093-30.2012.5.02.0261

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DAS COMISSÕES "POR FORA". FATOS E PROVAS. Os reclamados renovam o inconformismo quanto ao reconhecimento do pagamento de comissões de forma disfarçada. Asseveram que a verba em questão é, na verdade, PLR, paga semestralmente, e com respaldo em norma coletiva. Cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, o que se verifica é…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-61.2014.5.09.0129

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, amparado na prova produzida, consignou que a reclamante desempenhou a função de gerente de relacionamento, mas que, apesar da designação atribuída ao cargo, inexistia fidúcia especial suficiente para enquadrá-la nas disposições do art. 224, § 2º, da CLT. Com efeito, consignou o Trib…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001393-25.2015.5.09.0594

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM DELIMITAÇÃO DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NOS QUAIS O TRT TERIA INCORRIDO EM OMISSÃO. A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, sem delimitação dos tópicos do acórdão regional impugnados, nos quais o T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.