JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002093-30.2012.5.02.0261

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
02/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002093-30.2012.5.02.0261, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 02/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DAS COMISSÕES "POR FORA". FATOS E PROVAS. Os reclamados renovam o inconformismo quanto ao reconhecimento do pagamento de comissões de forma disfarçada. Asseveram que a verba em questão é, na verdade, PLR, paga semestralmente, e com respaldo em norma coletiva. Cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, o que se verifica é que, conforme pontuado na decisão agravada, incide , como óbice para o reexame da controvérsia, o teor da Súmula n.º 126 do TST. Isso porque, a conclusão adotada pelo Juízo a quo foi pautada no exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente na confissão ficta aplicada aos réus e na constatação de que os valores em questão, "informalmente pagos", eram adimplidos mensalmente. Nesta senda, não há falar-se na modificação do julgado . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. LABOR EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Mantém-se a decisão agravada, no tema, pois não demonstrado o desacerto do decisum que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. A controvérsia em torno da adequação constitucional do art. 384 da CLT foi dirimida por esta Corte quando do julgamento do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, Relator: Ministro Ives Gandra Martins Filho, ocasião em que se decidiu pela constitucionalidade da norma consolidada. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT implica pagamento de horas extras correspondentes àquele período, por tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Pontue-se, por relevante, que a Suprema Corte julgou o Tema 528 da Tabela de Teses de Repercussão Geral (RE-658312/SC), oportunidade em que fixada tese jurídica que se adequa ao entendimento perfilhado no presente caso, no sentido de que: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n.º 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Considerando que o debate acerca da regular aplicação da multa por Embargos de Declaração protelatórios demanda prévia interpretação das normas infraconstitucionais de regência, não há como divisar afronta, direta e literal, ao art. 5.º, LIV e LV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002093-30.2012.5.02.0261. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 02/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002068-42.2014.5.09.0652

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA, COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT . Quanto às horas extras deferidas, mantém-se a decisão agravada diante do óbice da Súmula n.º 126 do TST. No que se refere ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, a decisão agravada coaduna-se com a jurisprudência pacífica do TST e do STF. A constitucionalidade do art. 384 da…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024031-62.2015.5.24.0003

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. Mantém-se a decisão agravada. O Regional, após análise probatória, considerou inválido o sistema de banco de horas adotado pela agravante, qualquer consideração em sentido contrário encontra óbice da Súmula n.º 126 do TST. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. No que se refere ao intervalo previsto no art. …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101457-76.2016.5.01.0482

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO "BANCO DO BRASIL S.A.". INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Mantém-se a decisão agravada, no tema, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. A controvérsia em torno da adequação constitucional do art. 384 da CLT foi dirimida por esta Corte quando do julgam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-10.2013.5.15.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que, na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida (inciso I deste artigo) e da petição dos embargos de declaração (incisos II e III),…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011238-88.2017.5.03.0138

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CF/88. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em que pese a matéria em questão tenha transcendência, notadamente porque foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, em sua composição plena, bem como pela Suprema Corte, em regime de repercu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.