Embargos de Declaração 0001080-88.2016.5.11.0201
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS PELO LABOR PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO - JORNADA FICTA REDUZIDA. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupos…