- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Recurso de Revista 1001391-55.2016.5.02.0446, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO . ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. A compreensão do TST sobre a matéria, em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula/STJ nº 278, é a de que a prescrição das pretensões de reparações por danos materiais e morais decorrentes de acidentes do trabalho começa a fluir a partir da ciência inequívoca das lesões suportadas pelo empregado. O refinamento promovido pela reiterada jurisprudência desta Corte indica que é somente com a alta previdenciária ou com a concessão da aposentadoria por invalidez que se pode avaliar a real extensão dos danos sofridos pelo trabalhador. Isso porque se presume que seja nesse momento que o obreiro tenha condições de avaliar as efetivas consequências do infortúnio para sua aptidão laboral. Consta do acórdão que o reclamante ficou afastado pelo período de 2004 a 2016, ocasião em que retornou ao trabalho em readaptação. Cumpre registrar, por oportuno, que é fato incontroverso que o reclamante foi reabilitado na função de auxiliar administrativo, retomando o seu trabalho em 26.07.16. A presente demanda, por sua vez, foi ajuizada em 6 de setembro de 2016. Dessa forma, considerando a ciência inequívoca da lesão, ocorrida em 2016, com a alta previdenciária, a pretensão de indenização por danos morais e materiais não está fulminada pela prescrição quinquenal, pois a reclamação trabalhista foi ajuizada em 6 de setembro de 2016. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXIX, da CF/88 e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001391-55.2016.5.02.0446. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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