Recurso de Revista 0020517-07.2022.5.04.0523
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO ANTERIORMENTE EXERCIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, a partir da interpretação do art. 950 do Código Civil, se firmou no sentido de que a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual o demandante se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não reduzindo a indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade.…