JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001214-12.2017.5.02.0461

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Recurso de Revista 1001214-12.2017.5.02.0461, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DASLEIS13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A FUNÇÃO DESEMPENHADA. PENSÃO MENSAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. O salário é devido ao empregado como compensação pela disponibilização de sua força de trabalho. Já a indenização por danos materiais é devida em face das consequências de cunho material decorrentes do dano sofrido, e corresponde ao valor que o trabalhador deixou de receber em virtude de sua inabilitação para o trabalho em razão de acidente do trabalho. Logo, não é possível se cogitar a compensação, dedução ou simplesmente exclusão da pensão amparada no Código Civil, tão somente em razão da manutenção do vínculo de emprego e consequente percepção dos salários, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos.Julgados do c. TST. Recurso de revista conhecido porviolação do art. 950 do CCB e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001214-12.2017.5.02.0461. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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