Agravo 0000424-78.2010.5.02.0012
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/12/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO ANTERIORMENTE EXERCIDO. Confirma-se a decisão agravada, porquanto nos termos do art. 950 do Código Civil a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o trabalhador pod…