Agravo 0010254-17.2015.5.03.0028
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/06/2020
EMENTA: AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSENCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a irregularidade de representação processual por ausência de procuração nos autos importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, e a intimação da parte para regularizar a representação processual, na forma do artigo 76 do NCPC, é limitada a vícios no mandato e/ou substabelecimento já o…