JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0167100-62.2006.5.01.0342

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0167100-62.2006.5.01.0342, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR. RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a irregularidade de representação processual por ausência de procuração nos autos importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, e a intimação da parte para regularizar a representação processual, na forma do artigo 76 do NCPC, é limitada a vícios no mandato e/ou substabelecimento já outorgados, não alcançando a presente hipótese, em que há ausência de procuração da advogada subscritora do recurso de revista do reclamado. Inteligência da Súmula nº 383. Precedentes. Impende registrar, ainda, que esta 4ª Turma vem se posicionando pela imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC aos agravos julgados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0167100-62.2006.5.01.0342. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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