JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010254-17.2015.5.03.0028

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
31/07/2020

TST – Agravo 0010254-17.2015.5.03.0028, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 30/06/2020, p. 31/07/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSENCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a irregularidade de representação processual por ausência de procuração nos autos importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, e a intimação da parte para regularizar a representação processual, na forma do artigo 76 do NCPC, é limitada a vícios no mandato e/ou substabelecimento já outorgados, não alcançando a presente hipótese, em que há ausência de procuração da advogada subscritora do recurso de revista da reclamada. Inteligência da Súmula nº 383. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010254-17.2015.5.03.0028. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/06/2020. Juntado aos autos em 31/07/2020.)
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