- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Recurso de Revista 0010481-75.2019.5.15.0046, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de debate acerca da contratação de empresa para transporte de mercadorias configurar terceirização de mão-de-obra ou contrato de natureza civil. Conforme os julgados mais recentes desta Sexta Turma considera-se que a matéria ainda apresenta oscilação na jurisprudência das Turmas desta Corte - ora considerando-se similar às teses fixadas na ADPF 324 e Tema 725 do STF, ora à Súmula 331, III e IV, do TST -, sendo possível reconhecer a transcendência jurídica. Todavia, o recurso de revista não reúne condições de conhecimento, pois no caso, o reclamante foi contratado por empresa transportadora de mercadorias, não se tratando de terceirização para prestação de serviços, e sim contrato de natureza civil, nos termos do art. 730 do Código Civil, motivo pelo qual a situação dos autos não se ajusta à orientação contida no item IV da Súmula nº 331 do TST. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010481-75.2019.5.15.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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