Agravo Interno 0102052-92.2017.5.01.0077
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência econômica, haja vista que à luz dos critérios objetivos fixados por esta Sétima Turma, não se trata de causa de elevado valo…