- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010387-92.2017.5.03.0156, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . LEI Nº 13.467/2017. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A COMPROVAÇÃO DO DESEMPENHO DE FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA E NÃO DE GERÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 102 E 126 DO TST. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE OS ABONOS ASSIDUIDADE E LICENÇAS-PRÊMIO. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDAS. PLANO EXTRAORDINÁRIO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. DIFERENÇAS. REGULAMENTO. CÁLCULO COM BASE NAS PARCELAS COMPONENTES DO COMPLEXO REMUNERATÓRIO, DE NATUREZA EFETIVA/HABITUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA DESCANSO. SUPRESSÃO DO SEU CÔMPUTO NA DURAÇÃO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constata-se que há transcendência política da causa, considerando que o acórdão regional possivelmente contrariou jurisprudência pacificada nesta Corte (inciso II do § 1º do artigo 896-A da CLT), a justificar que se prossiga no exame do apelo. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. LEI Nº 13.467/2017. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. SÚMULA Nº 109/TST. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA DESCANSO. SUPRESSÃO DO SEU CÔMPUTO NA DURAÇÃO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de que a prescrição atinente à alteração unilateral que suprimiu o cômputo do intervalo de 15 minutos na duração do trabalho é a total, nos termos da Súmula nº 294 do TST, pois não se trata de parcela prevista em lei. Assim, ocorrida a supressão no ano 2000 e ajuizada a presente ação somente em 2017, a pretensão autoral, no particular, encontra-se fulminada pela prescrição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010387-92.2017.5.03.0156. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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