- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-79.2018.5.08.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA ENTREGADOR. EXPOSIÇÃO A RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO (SÚMULAS 126 E 333 DO TST; AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL). 1. A Corte Regional consignou que " restou provado que o autor recebia e transportava valores, o que o sujeitava a risco de assaltos no desempenho de suas atividades profissionais, sem que houvesse a segurança adequada e o treinamento específico, ficando, assim, exposto à situação de risco " (Súmula 126 do TST). Esta Corte Superior entende que atribuir ao empregado o transporte de valores, tarefa para a qual não se encontra habilitado, expõe ao risco e atenta contra sua dignidade, atraindo a incidência do art. 186 do Código Civil. 2. Em relação aos danos morais, não se exige prova do dano em si quando se está diante da ocorrência de dano moral, sendo suficiente a constatação do fato que o ensejou, por se tratar de dano in re ipsa , ou seja, que decorre do próprio ato ilícito praticado pelo empregador. 3. Sobre o quantum indenizatório, inviável revisão vez que não se verifica valor teratológico. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000764-79.2018.5.08.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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