JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-04.2016.5.15.0051

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-04.2016.5.15.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT). Não é suficiente enumerar uma série de artigos que teriam sido violados nas razões recursais, sendo imprescindível delinear os motivos pelos quais os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional permitem constatar a observância de algum dos pressupostos do art. 896, "a", "b" ou "c", da CLT, conforme exigência estritamente processual dos incisos I, II e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional consignou que, de acordo com os depoimentos testemunhais, "não há prova de que a demandante tenha passado a desenvolver tarefas que não eram afetas à função de almoxarife já em 1º/11/2012, já que antes disso ela apenas prestava auxílio ao encarregado, tal como relatou a testemunha obreira". Assim, para decidir de modo contrário, no sentido de que exerceu as mesmas atividades desempenhadas pelo paradigma em 01/10/2012, como quer fazer crer a reclamante, seria necessário a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, conforme o disposto na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010110-04.2016.5.15.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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