JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000970-75.2018.5.02.0323

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000970-75.2018.5.02.0323, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS E NA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE NORTEIA A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL No caso, somente após o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST, seria possível afastar a premissa consignada no acórdão regional de que ficou configurada a tentativa da devedora principal (empresa em recuperação judicial) de fraudar à execução à época da alienação do bem . Além disso, em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do disposto no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST, o que não ocorreu na hipótese. Dessa forma, não merece provimento o agravo regimental, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000970-75.2018.5.02.0323. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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