- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001471-03.2015.5.07.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. No caso, a irresignação da terceira reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, porquanto não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas, apenas, o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária aos seus interesses, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Com efeito, o acórdão embargado foi explícito na análise das matérias em epígrafe, sinalizando claramente os motivos pelos quais negou provimento ao recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001471-03.2015.5.07.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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