- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000268-69.2011.5.04.0022, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/11/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES EXERCIDAS POR TRABALHADORES QUE NÃO SEJAM TÉCNICOS DE RADIOLOGIA EM ÁREAS DE EMERGÊNCIA EM QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. O acórdão turmário foi prolatado em consonância com a tese firmada no julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013, de natureza vinculante e observância obrigatória, à luz dos artigos 927, III, e 985, I, do CPC, segundo a qual "não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso ". Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000268-69.2011.5.04.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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