JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000273-57.2011.5.04.0001

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000273-57.2011.5.04.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. TEMA N.º 10 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR- 1325-18.2012.5.04.0013, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que "não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso". 2. Nesse contexto, o provimento do recurso de revista do reclamado, para determinar a exclusão da parcela, não contraria a Súmula 126 do TST porque apenas realizado o reenquadramento jurídico da questão, a partir do delineamento fático contido no acórdão regional. Tampouco contraria a Orientação Jurisprudencial nº 364 da SBDI-1 na medida em que o orientador jurisprudencial não contempla as particularidades fáticas que levaram ao estabelecimento da tese no mencionado incidente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000273-57.2011.5.04.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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