- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001075-43.2011.5.04.0005, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/11/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES EXERCIDAS POR TRABALHADORES QUE NÃO SEJAM TÉCNICOS DE RADIOLOGIA EM ÁREAS DE EMERGÊNCIA EM QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. O único aresto transcrito nas razões dos embargos é inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, porque trata de exposição do trabalhador ao aparelho intensificador de imagem, premissa fática diversa da analisada no acórdão embargado, que se refere à exposição do trabalhador ao equipamento móvel de raios X. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001075-43.2011.5.04.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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