Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020251-86.2017.5.04.0008
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020251-86.2017.5.04.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgament…